O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar, nesta quinta-feira (21), a própria interpretação que permitia a revisão da vida toda das aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esta reviravolta aconteceu durante a análise de duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991). Com uma votação de 7 a 4, o STF determinou que os aposentados não têm o direito de escolher a regra mais favorável para o recálculo do benefício. Essa mudança de entendimento ocorreu devido à análise das ações de inconstitucionalidade, e não do recurso extraordinário que concedia aos aposentados o direito à revisão.
Durante a votação, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou a importância de manter a integridade financeira do sistema previdenciário, apesar de não ser favorável aos segurados. A maioria dos ministros considerou constitucionais as regras previdenciárias de 1999, afirmando que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional para os aposentados conforme o cálculo mais vantajoso. Além de Barroso, votaram contra a revisão os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques, enquanto André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram a favor da revisão.
Em uma nota, o advogado-geral da União, Jorge Messias, elogiou a decisão do STF e destacou que a medida garante a estabilidade financeira da Previdência, evitando possíveis desafios judiciais e administrativos para o INSS. Em 2022, uma decisão anterior permitiu a revisão da vida toda para aposentados que ingressaram com ações judiciais, possibilitando o recálculo do benefício com base em todas as contribuições realizadas ao longo da vida.